Moradora é condenada por homofobia e ameaça com faca em condomínio do DF

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora de condomínio na Asa Norte a pagar R$ 3,6 mil por danos morais a um vizinho, após chamá-lo com termos homofóbicos e ameaçá-lo com uma faca. O caso teve início em março de 2024, quando o autor do processo questionou a ré sobre seu comportamento nas áreas comuns do prédio.

Em resposta, segundo os autos, a mulher teria proferido ofensas como “viado” e “bicha”, e em seguida buscado uma faca em seu apartamento para intimidar o vizinho. O comportamento agressivo se repetiu em outubro do mesmo ano, quando a ré jogou água com resíduos contra o autor e outras pessoas próximas a um estabelecimento comercial no térreo do prédio.

De acordo com o processo, não se trata de um episódio isolado: a moradora já teria protagonizado diversas situações de hostilidade contra outros condôminos, o que gerou procedimentos policiais por perturbação do sossego.

A defesa alegou que a ré sofria com barulho excessivo vindo do bar frequentado pelo autor, mas o juiz ressaltou que nenhuma justificativa autoriza conduta violenta ou discriminatória. A sentença ainda destacou que o condomínio é de uso misto — residencial e comercial —, o que exige maior tolerância e respeito à convivência coletiva.

O magistrado classificou a postura da ré como atos emulativos, ou seja, ações com objetivo de prejudicar terceiros sem benefício próprio. A decisão se baseou em provas testemunhais, registros policiais e processos judiciais, reconhecendo que a vítima teve sua dignidade e integridade moral violadas.

A ré pode recorrer da decisão.

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