A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista envolvido em um acidente que causou graves lesões a um motociclista, em maio de 2022. A decisão prevê o pagamento de R$ 2.227,00 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e pensão mensal equivalente a um salário mínimo até a plena convalescença da vítima.
Segundo o processo, o réu cruzou uma via sem os devidos cuidados, interceptando a trajetória da motocicleta. O impacto causou ao autor fratura exposta no fêmur e na tíbia esquerdos, além de escoriações múltiplas, necessidade de duas cirurgias e tratamento fisioterápico.
O motorista recorreu da sentença da 2ª Vara Cível de Sobradinho, alegando que os valores fixados estariam acima da média para casos semelhantes, e que o pensionamento mensal sem data definida teria caráter “perpétuo”. Ele também solicitou a redução da indenização por danos morais à metade.
Durante o julgamento do recurso, os desembargadores destacaram que o pensionamento é válido apenas até a recuperação do autor, e que o sofrimento físico e emocional justifica o valor arbitrado. Segundo a relatora, as consequências do acidente foram graves, e os valores estipulados estão alinhados à jurisprudência em casos semelhantes.
A decisão foi mantida integralmente pela Turma.
*Informações do TJDFT