TJDFT mantém condenação do SESI por constrangimento público a aluno em Taguatinga

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Serviço Social da Indústria (SESI) ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um aluno que foi removido da sala de aula diante de colegas e professores, sob a alegação de falta de pagamento. A decisão ratificou a sentença da 3ª Vara Cível de Taguatinga.

De acordo com os autos, o estudante estava regularmente matriculado para o ano letivo de 2024, mas foi retirado da turma após seu nome não constar na lista de presença, devido a um boleto que a escola não conseguiu emitir. A mãe do aluno tentou resolver o problema diretamente com a instituição, porém as negociações não avançaram. A criança só retornou às aulas após a intervenção da mãe.

O aluno alegou ter sofrido constrangimento, abalo de autoestima e hostilidade por parte dos colegas, solicitando a majoração da indenização para refletir a gravidade do constrangimento público. Em apelação, o SESI contestou a existência de humilhação, qualificando o ocorrido como mero aborrecimento, e pediu redução ou anulação da indenização.

A relatora do caso destacou que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero desconforto e violou direitos de personalidade do menor. O acórdão afirmou que “resta configurada a prática de ato ilícito ensejador da compensação por danos morais”. A Turma também considerou a alta capacidade econômica do SESI e o efeito pedagógico da condenação.

Mantido o valor de R$ 7 mil, o colegiado entendeu que a quantia atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, compensando o dano sofrido e desestimulando condutas semelhantes, sem gerar enriquecimento ilícito. A decisão foi unânime.

*Informações do TJDFT

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