A 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou um homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a outro que foi agredido após intervir em um caso de assédio contra uma mulher na estação de metrô Praça do Relógio, em Taguatinga (DF). O caso, ocorrido em espaço público e registrado por câmeras de segurança, ganhou repercussão nacional por meio da televisão e das redes sociais.
Segundo os autos, o autor da ação presenciou um homem acariciando os cabelos de uma mulher sem o consentimento dela, enquanto ambos desembarcavam do metrô. Diante do visível desconforto da mulher, ele decidiu intervir. Após uma discussão, o agressor teria ameaçado estar armado. Mais tarde, ao deixar a estação, a vítima percebeu que estava sendo seguida e se refugiou em uma loja comercial próxima. O agressor entrou no local e passou a agredi-lo física e verbalmente. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de segurança da loja.
Em sua defesa, o réu alegou ter sido alvo de julgamento público precipitado, impulsionado pela ampla divulgação do episódio. Afirmou também que as agressões e ofensas foram mútuas.
A Justiça, no entanto, não acolheu os argumentos. Na sentença, o juiz responsável afirmou que as alegações do réu não o isentam da responsabilidade pelos atos praticados. “A repercussão pública se deu como consequência de sua conduta, e eventual abalo à sua imagem não o desobriga de compensar quem foi lesado”, destacou o magistrado.
A decisão ainda ressalta que os danos morais envolvem a violação de direitos da personalidade, afetando o equilíbrio emocional, psicológico e social da vítima. Por isso, fixou o valor da indenização em R$ 15 mil, com caráter tanto reparador quanto educativo.
O réu ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do TJDFT