O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 300 mil por dia a multa imposta ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO/DF), por descumprimento da ordem judicial que determinava o fim da greve iniciada em 27 de maio de 2025. A decisão foi tomada após reavaliação determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A paralisação teve como motivação a inadimplência do Governo do Distrito Federal (GDF) nos repasses previdenciários de professores temporários, além da ausência de avanços nas negociações sobre reestruturação da carreira e recomposição salarial. O GDF considerou a greve ilegal e ingressou com Dissídio Coletivo de Greve no TJDFT, obtendo inicialmente uma liminar que fixava multa diária de R$ 1 milhão contra o sindicato.
O SINPRO/DF recorreu ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional. O ministro relator entendeu que a penalidade deveria ser reexaminada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, citando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.941, que trata da imposição de sanções proporcionais a entidades sindicais.
Na nova decisão, o TJDFT considerou que não há provas suficientes da robustez financeira do sindicato que justifiquem uma multa de R$ 1 milhão por dia. O desembargador responsável pelo reexame ressaltou que “a efetividade da jurisdição não pode ocorrer às custas da destruição de uma entidade sindical”.
A multa reduzida de R$ 300 mil diários foi considerada mais adequada, mantendo o caráter coercitivo da decisão judicial sem inviabilizar financeiramente o sindicato. A medida busca conciliar a necessidade de cumprimento das decisões judiciais com a preservação da função social do SINPRO/DF.
*Informações do TJDFT