TJDFT suspende lei que reconhecia pessoas com fibromialgia como deficientes no DF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, por maioria, os efeitos do artigo 1º da Lei Distrital nº 7.336/2023, que reconhecia pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal. A decisão tem efeito imediato, vale para todos os casos e se mantém até o julgamento final da ação.

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador do Distrito Federal, que argumenta que a norma distrital invadiu a competência legislativa da União ao alterar o conceito de pessoa com deficiência, já definido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Segundo a ação, a lei também fere o princípio da separação dos poderes ao dispensar a avaliação biopsicossocial por equipes multiprofissionais, exigida por normas federais para o reconhecimento legal da deficiência.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que a lei teve respaldo democrático e que busca ampliar a proteção a um grupo frequentemente negligenciado. A discussão contou ainda com a participação de entidades como a ANFIBRO, ASSEJUS e OAB/DF, que atuaram como amicus curiae, trazendo contribuições técnicas e sociais ao debate.

Em análise preliminar, o TJDFT concluiu que a norma amplia de forma indevida o conceito de pessoa com deficiência, cuja definição deve ser uniforme em todo o país. “Não se pode expandir, pela via legislativa distrital, o conceito apenas no Distrito Federal”, afirmou a relatora do caso. O colegiado também avaliou que a medida poderia causar insegurança jurídica, ao permitir o acesso desigual a direitos e benefícios públicos.

Com isso, o artigo 1º da Lei 7.336/2023 foi suspenso cautelarmente. A decisão é provisória, mas já impede que a norma produza efeitos até o julgamento definitivo da ação.

*Informações do TJDFT

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